LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA QUEM?

Peixes grandes comem peixes pequenos – Ilustração de Peter Brueghel, o Velho –  1556-1557

 

Coisas estranhas cercam o universo da notícia e do direito à informação e à liberdade de expressão no Brasil hoje.

Sou professor de um curso de Comunicação Social em Belo Horizonte, nas áreas de Jornalismo e Publicidade, mas não sou jornalista e nem nunca o quis ser, sou formado em Letras com mestrado em Teoria da Literatura, com alguma ênfase em processos de comunicação; me interessam as questões de comunicação, porque me interessam as questões de poder no mundo. Embora algumas propostas didáticas, teóricas e metodológicas nestes cursos superiores são por vezes falhas e acabam por formar pessoas incapazes de agir e pensar satisfatoriamente sobre uma dada realidade social, econômica e política complexa, reconheço o imenso valor que um curso superior pode ter na qualidade da prática profissional, seja ela jornalística ou não, e acredito que algumas profissões não prescindem do diploma superior. Sou defensor do desenvolvimento intelectual em qualquer nível; acredito que apenas ele faz grande diferença no mundo quando se trata de desenvolvimento humano.

Minha formação na área de línguas, artes e literatura deixou mais claro algo que às vezes passa despercebido: comunicar é, antes de mais nada, uma ação que envolve poder, é uma ação política, para o bem ou para o mal. Mais ainda, é uma ação política complexa que envolve valores discursivos de ordem cultural e econômica. Por isso o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz o seguinte:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”

Ainda, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha de forma semelhante: “A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”.

Por fim, a Magna Carta vigente desde a primeira constituição brasileira diz em seu artigo 5: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; e em seu artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Por essa razão também a exigência do diploma para se exercer a profissão de comunicar notícias e outros formatos de informação vem sendo veementemente questionada por diversos pensadores no Brasil e pelo Supremo Tribunal Federal. O site O Jornalista publicou uma pesquisa de enorme utilidade pública para entendermos a nossa situação em completa dissonância com o mundo democrático desenvolvido nesta área (http://www.ojornalista.com.br/pesquisa.asp). Segundo o site, os EUA contam com 400 faculdades e universidades que oferecem o curso de Jornalismo; 120 oferecem pós-graduação na área e 35 oferecem doutorado. Lá, a maioria dos profissionais contratados cursaram uma faculdade de Jornalismo. Mas o que torna isso uma realidade é o próprio mercado e a sociedade; nos Estados Unidos da América não há a exigência do diploma em lei. Aqueles que acharem necessário, por quaisquer razões, falar, noticiar, reclamar, opinar, divulgar, em qualquer nível ou meio, qualquer informação (desde que atenda a preceitos éticos básicos que valem para todos os cidadãos), podem fazê-lo livremente, inclusive em um jornal diário de grande circulação.

Na Alemanha, Áustria, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Portugal, Polônia, Suécia, Suíça, Japão, Marrocos, China, Austrália, Argentina, Chile, Guatemala, Peru, entre vários outros países, situação semelhante é constatada, isto é, não há necessidade de formação superior para ser jornalista ou informar em meios de comunicação de qualquer natureza. Na Europa, apenas 4 países entre os 16 pesquisados exigem o diploma: Turquia, Ucrânia, Croácia e Bélgica. O caso mais interessante na pesquisa é o da Croácia, onde “para o exercício profissional do jornalismo no país é preciso completar a Faculdade de Ciências Políticas, no Departamento de Jornalismo e línguas estrangeiras na Faculdade de Filosofia”.

A grande maioria dos países pesquisados que exigem o diploma para exercer a profissão se encontram na África (Congo, Costa do Marfim, África do Sul, Cabo Verde, Tunísia), Oriente Médio (Arábia, Síria), e América Latina (Brasil, Colômbia, Honduras e Equador) sendo que muitos destes países vivem em sistemas políticos cuja organização, por razão ou outra, geram graves exclusões, por vezes em desacordo com os direitos humanos em outras áreas para além da liberdade de expressão.

Em carta enviada ao Supremo Tribunal Federal, o FNPJ (Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, www.fnpj.org.br), na tentativa de convencer os ministros a votarem a favor da exigência de formação superior, expõe alguns problemas do raciocínio falacioso do qual se valem aqueles que defendem o diploma para atuar na área; a seguir, comento alguns trechos:

“o jornalista não é um opinador público ou o portador de um uma espécie de registro que supostamente lhe daria o mandato, exclusivo, para opinar. Ao contrário, por dever ético e eficácia técnica, o jornalista não manifesta seu pensamento no exercício profissional.”

Creio que esse argumento contém dois erros; primeiro, quando diz que, ao fazer jornalismo, nenhum julgamento pessoal está em jogo. Isso vai contra as fortes tendências nas ciências sociais como um todo de se desconstruir o mito da imparcialidade na elaboração do discurso, seja lá qual for sua natureza. Todo discurso, em maior ou menor grau, se posiciona, a começar pela simples escolha do tema que aborda. Portanto, um jornal ou um jornalista não precisam emitir opiniões expressas para se posicionarem. Os conteúdos escolhidos para seus cadernos são, talvez, a mais eficiente forma de colocação e intervenção ideológica nos meios de massa. É claro que alguns apontarão os critérios de noticiabilidade como garantia de isenção, mas esses também são uma ficção; a sociedade é induzida a dar importância àquilo que a mídia mostra com mais freqüência, portanto a própria noticiabilidade é uma construção que sofre fortes influências dos meios de comunicação de massa. Se referindo à cultura, Adorno e Horkheimer chamariam esse processo de “círculo de manipulação e necessidade retroativa”, em seu célebre texto “A indústria cultural”.

Não há isenção, por isso a construção destes valores na sociedade tem que se dar de forma ampla, diversificada e absolutamente livre, buscando fazer um contraponto com setores corporativos que detêm grande poder de influência. Ainda, a crença de que o jornalista não deve manifestar seu pensamento no exercício profissional, como o texto da carta sugere, é, a meu ver, um equívoco da concepção de sua função social. O que acontece é que os meios de comunicação sem dúvida expressam pensamentos e valores; isto não seria tão grave se estes valores e pensamentos não fossem expressados justamente de forma velada, se escondendo atrás da tão aclamada “objetividade” ou “imparcialidade” da notícia. E mais: seria ridículo limitar a prática jornalística a textos de caráter noticioso. Basta abrirmos um jornal para vermos que ele é feito de estratos extremamente diversificados, linguagens diversas que englobam amplo campo de habilidades específicas, muitas das quais jornalistas com diploma jamais chegam a estudar e/ou dominar.

Em segundo lugar, a carta coloca:

“Ao contrário, é dever do jornalista assegurar a todos o máximo de acesso aos espaços de opinião da sociedade representados pela mídia.”

Ora, está mais do que óbvio que isso não acontece na realidade por razões semelhantes às citadas acima, nos casos menos óbvios, e, em casos mais graves, porque o preenchimento do espaço segue critérios de ordem econômica, publicitária, política. Ainda, a carta continua:

“O jornalismo moderno, porém, é o jornalismo informativo, e seu produto por excelência é a notícia, mais complexa ética e tecnicamente de ser trabalhada.”

Esta crença exagerada na técnica é mais um entrave ao desempenho pleno do papel do jornalista. A técnica pode ser importante, mas a sua exacerbação pura, desprovida de julgamento, criatividade e autonomia é nociva para a construção de uma inteligência social, e, no fim das contas, quando praticada com a intensidade que vemos hoje, acaba por gerar um emburrecimento generalizado. Podemos perguntar ainda qual técnica é considerada certa ou errada, segundo quais interesses. Como já disse, os processos de comunicação social são complexos e devem atender a interesses e circunstâncias extremamente diversificados, não cabendo um fechamento a priori por técnicas e métodos (desde, é claro, que não se infrinja condutas que dizem respeito, antes, à convivência social na sociedade de direito, e não à técnica de produção da notícia especificamente).

O que deixa essa defesa à oficialização do direito de expressão nos meios de comunicação mais sinistra do que já era é o forte crescimento da importância das formas de comunicação em rede no cenário atual; a Internet, ambiente de comunicação edificado com legítima e ampla participação do corpo social, não permite, dada sua natureza técnica, a aplicação de tais restrições aos processos comunicativos. Desta forma, me pergunto: perante estas limitações legais, é permitido dar notícias, sejam lá quais forem, em um blog público (portanto numa publicação digital), sem que se detenha o diploma de jornalista? Posso ter um portal de notícias sobre uma área que me interessa, digamos, a produção científica no campo da literatura, sem que tenha formação superior em Jornalismo? Estas dúvidas, quando são colocadas no contexto da Internet, parecem descabidas, mas são, do ponto de vista de tal legislação restritiva, absolutamente pertinentes.

Creio que, se alguém quer ser jornalista, fazer carreira na profissão, a opção de poder obter um diploma de curso superior na área é interessantíssima. E o mesmo vale para a maioria das profissões. Mas isso não deve tirar o direito das pessoas sem formação superior ou em Jornalismo de noticiar e expressar, em ambientes diversos (jornais comunitários, blogs na Internet, entrevistas específicas em jornais, reportagens, etc.). Como diz o pensador francês Pierre Lévy, “não se pode ter ao mesmo tempo a liberdade de informação e a seleção a priori das informações por uma instância que supostamente sabe o que é bom e verdadeiro para todos, seja essa instância jornalística, científica, política ou religiosa.”

Alemar S. A. Rena

 

[Publicado originalmente no Jornal Letras, BHZ. Apresentado aqui com pequenas modificações]

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